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ADVOCACY

Existem alguns meios pelos quais os cidadãos podem lutar por seus direitos e ter sua voz ouvida pelos formuladores de políticas públicas e tomadores de decisão. Um desses meios é o advocacy! Vamos entender do que se trata esse termo diferente e como ele colabora para o exercício da cidadania?

Image by Harry Gillen

O que é Advocacy?

O termo tem origem na palavra advocare, do latim, que significa ajudar alguém que está em necessidade. Em inglês, deriva do verbo to advocate. Entretanto, a tradução literal em português, advogar, traz uma conotação em demasiado jurídica – e nem sempre o advocacy possui esse foco.

Advocacy, na atualidade, é utilizado como sinônimo de defesa e argumentação em favor de uma causa. É um processo de reivindicação de direitos que tem por objetivo influir na formulação e implementação de políticas públicas que atendam às necessidades da população.

COMO EXERCER O ADVOCACY?

O modo como o advocacy ocorre varia conforme as possibilidades presentes no contexto político em que o grupo se insere. Cada país, por exemplo, possui sua própria legislação quanto à participação popular na formulação de políticas públicas, limitando ou aumentando os meios pelos quais os cidadãos podem, legalmente, colaborar para a modificação das leis do Estado. Ao mesmo tempo, um dos objetivos do advocacy pode ser a ampliação da gama de oportunidades para o próprio exercício do advocacy. Assim, a estrutura participativa já presente e o advocacy influenciam-se mutuamente.

Alguns exemplos da realização de advocacy são:

  • Pressão junto a tomadores de decisão;

  • Participação institucional (em conselhos, comitês, fóruns, campanhas cívicas);

  • Manifestações, protestos e greves;

  • Educação de grupos de interesse;

  • Propostas de modificação na legislação.

Texto retirado do site Advocacy: o que é? | Politize!

A ABAD na linha de frente: O que nós fazemos

NOSSAS CONQUISTAS

Insulina Análoga de Ação Rápida
(Novorapid® ou Humalog® ou Apidra®)

Dapaglifozina
(Forxiga®)

A ABAD na linha de frente: Lista

NOSSAS LUTAS EM ANDAMENTO

Insulina Análoga de Ação Prolongada
(Lantus® ou Basaglar® ou Glargilin®)

Antiangiogênicos
(Aflibercepte® e Ranibizumabe®)

A ABAD na linha de frente: Lista

VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?

Muitos não sabem, mas o SUS disponibiliza diversos medicamentos de forma gratuita ao paciente, veja abaixo alguns deles e qual o caminho para conseguir retirá-los!

*as informações contidas aqui são referentes ao Município de Botucatu/SP

Insulinas

NPH e Regular

São disponibilizadas na Unidade Básica de Saúde em que você está cadastrado, basta levar a receita do seu médico com a prescrição do medicamento.
Essas duas insulina são distribuídas atualmente em canetas descartáveis e as agulhas de 4mm são disponibilizadas junto, sendo 1 agulha por dia para cada caneta (ex: se você utiliza NPH e Regular, receberá 60 unidades de agulhas para caneta no tamanho 4mm).

Monitoramento

Aparelho de Glicemia, Fitas e Lancetas

Se você tem Diabetes Tipo 1 possui direito ao aparelho glicosímetro, as fitas e lancetas, mas para isto o médico responsável pelo seu tratamento necessita descrever na receita que você tem diabetes tipo 1 e a quantidade de medições que faz por dia.

Se você tem Diabetes Tipo 2 possui direito às fitas e lancetas, mas da mesma forma o médico responsável pelo seu tratamento necessita descrever na receita que você tem diabetes tipo 2 e a quantidade de medições que faz por dia.

Insulina Análoga de Ação Rápida

Novorapid®, Humalog® ou Apidra®

Apesar de ser do SUS, não é entregue no postinho em que está cadastrado e sim na Farmácia de Alto Custo da Unesp-Botucatu. Isto porque quem paga por elas não é o nosso município e sim o Estado.

E quem tem direito a elas?

Pacientes diagnosticados com Diabetes Tipo 1 e com as condições descritas abaixo:

  • Uso prévio de insulina NPH e insulina Regular por pelo menos três meses;

  • Apresentação, nos últimos seis meses, de pelo menos um dos critérios: hipoglicemia grave, hipoglicemias não graves repetidas, hipoglicemias noturnas repetidas e/ou mau controle persistente;

  • Realização de automonitorização da glicemia capilar no mínimo três vezes ao dia;

  • Acompanhamento regular (mínimo duas vezes ao ano) com médico e equipe multidisciplinar e sempre que possível com endocrinologista.

E qual caminho devo seguir para aquisição?

O médico responsável, de preferência endocrinologista, deverá preencher o LME (laudo médico que está disponível no link abaixo), o Relatório Médico (também disponibilizado no link abaixo) e toda a documentação pessoal descrita no Formulário (também disponibilizado no link abaixo):

LME: https://shortest.link/1R-O

Relatório Médico: https://shortest.link/1R-R

Formulário com toda documentação necessária: https://shortest.link/1R-S

A ABAD na linha de frente: Lista
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